Por força do Decreto n° 176/2020, o prefeito José Maria Lucena impõe medida sanitária no âmbito dos serviços de hospedagem.
(...) determinada a suspensão do funcionamento de todos os meios de
hospedagem, incluindo hotéis, hostels, pousadas, albergues ou congêneres,
dentre outros, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.
O instrumento legal informa ainda (...) sendo tolerada a permanência dos atuais
hóspedes, residentes ou temporários, até o encerramento da sua respectiva
hospedagem.
Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto
ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável.
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