terça-feira, 24 de março de 2020

PREFEITO JOSÉ MARIA LUCENA ISENTA PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA DAS TARIFAS DO SAAE DE ABRIL, MAIO E JUNHO.

Por força do Decreto n° 177/2020, o prefeito José Maria Lucena determina:

(...) Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto, referente 
aos meses de abril, maio e junho de 2020, os consumidores pessoas físicas 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE-LN) 
considerados de baixa renda.

O instrumento legal define como de baixa renda:

(..) Para efeito deste Decreto, é considerado de baixa renda aquele consumidor pessoa física que se enquadra no padrão básico de tarifa social cujo consumo mensal seja de até 6 metros cúbicos (6 m³) de água potável.

A isenção e necessita de comprovação mensal, e prima pelo uso racional dos recursos hídricos:

(...)A isenção a que se refere o artigo anterior será verificada mês a mês no período de isenção.
Parágrafo único. Constatada a ultrapassagem do limite a que se refere o parágrafo único do artigo 
anterior, o consumidor não será considerado de baixa renda, impossibilitando a isenção referente ao mês 
verificado, sem prejuízo de ser enquadrado como de baixa renda em outros meses do período.

Prefeito de Limoeiro do Norte determina a suspensão do funcionamento de todos os meios de hospedagem, incluindo hotéis, hostels, pousadas, albergues ou congêneres, dentre outros, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.

Por força do Decreto n° 176/2020, o prefeito José Maria Lucena impõe medida sanitária no âmbito dos serviços de hospedagem.

 (...) determinada a suspensão do funcionamento de todos os meios de 
hospedagem, incluindo hotéis, hostels, pousadas, albergues ou congêneres, 
dentre outros, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.

O instrumento legal informa ainda (...) sendo tolerada a permanência dos atuais 
hóspedes, residentes ou temporários, até o encerramento da sua respectiva 
hospedagem.
Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto 
ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável.

SESA DIVULGA TABELA-SÍNTESE DA SITUAÇÃO DO COVID-19 NOS MUNICÍPIOS DO LITORAL LESTE E VALE DO JAGUARIBE.

Conforme a secretaria de saúde do Estado, na noite desta terça-feira, 24/03, já se contabilizam 52 casos sob suspeita, 3  descartados e 2 confirmados no âmbito da região Litoral Leste/Jaguaribe.

Mesmo diante do aumento substancial de casos sob suspeita, nenhum óbito pela doença foi registrado no Ceará.

segunda-feira, 23 de março de 2020

COVID-19: SOBE PARA 164 O NÚMERO DE CASOS SUSPEITOS NO CEARÁ; NENHUM ÓBITO REGISTRADO.

Segundo boletim epidemiológico da SESA, emitido nesta segunda-feira, 23/03, sobe para 164 o número de casos suspeitos de COVID-19 no Ceará.

Mesmo em meio ao turbilhão, o estado não registra nenhum óbito pela patologia viral.

sábado, 21 de março de 2020

O CEARÁ SEGUE FIRME: NENHUM ÓBITO REGISTRADO, MESMO EM FACE DOS 84 CASOS CONFIRMADOS.

Via boletim oficial deste sábado, 21/03, a pasta da saúde nos alerta e alivia ao mesmo tempo: ainda que diante de preocupantes 84 casos confirmados, nenhum óbito ocorreu no Ceará por conta do COVID-19.

sexta-feira, 20 de março de 2020

GUARDA MUNICIPAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE FISCALIZAM O CUMPRIMENTO DO NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL NO MUNICÍPIO.

Por força do Decreto n° 175/2020, os postos de combustíveis em território municipal 
funcionarão apenas das 7h às 19h durante sua vigência.

Seguindo determinação do prefeito José Maria, a Guarda Muncipal e a Vigilância Sanitária continuam a fiscalização ostensiva no intuito de garantir o cumprimento da legislação, e em suma, o bem estar do povo limoeirense ante o COVID-19.

MORTALIDADE ZERO: CEARÁ NÃO REGISTRA ÓBITO DO COVID-19; INFORMA BOLETIM DA SESA.

Mesmo diante dos 68 casos confirmados, a população se tranquiliza e respira aliviada ao rebecer a informação da SESA de que nenhum cearense faleceu vítima do COVID-19.

Parabéns ao governo do estado e à sua equipe por tão bem zelar pela vida dos nossos concidadãos através de medidas ágeis e acertadas; e aos profissionais e gestores de saúde nos municípios, sempre comprometidos e absolutamente dedicados à causa da vida.

PREFEITO JOSÉ MARIA LUCENA INTENSIFICA, VIA DECRETO, AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 EM LIMOEIRO DO NORTE.

Para garantir o fiel cumprimento do mandamento emitido pelo governador do estado, O chefe do executivo limoeirense aumenta o rigor no combate ao contágio pelo COVID-19.

Por força do Decreto n° 175/2020:

(...) ficam suspensos, em território municipal, por 10 (dez) 
dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, em conformidade com 
o Decreto n.º 33.519, de 19.03.2020, do governo do Estado, passível de pror-
rogação, o funcionamento de: 
I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; 
II – templos, igrejas e demais instituições religiosas; 
III – museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e pri-
vados; 
IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos simi-
lares; 
V – lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem 
serviços de natureza privada; 
VI – galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo 
quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saú-
de no interior dos referidos dos estabelecimentos; 
VII – feiras e exposições; 
VIII – indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de 
bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto for-
no, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, 
bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

No período a que se refere o caput deste artigo, os postos de combustíveis em território municipal 
funcionarão apenas das 7h às 19h
§ 8.º O descumprimento do disposto neste artigo ensejará ao infrator a aplicação de multa diária de até 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável pelo Governo do Estado, sem prejuízo da adoção de medi-
das como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial, conforme Decreto Estadual n.º 33.519, 
de 19.03.2020, além de outras penalidades previstas na legislação pertinente.

Para atendimento dos fins deste Decreto, poderão ser adotadas as seguintes medidas: 
I – isolamento, assim considerada a separação de pessoas e bens contaminados, transportes e baga-
gens, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do corona-
vírus; 
II – quarentena, assim considerada restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de 
contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios 
de transporte, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus;
III – determinação de realização compulsória de: 
a) exames médicos; 
b) testes laboratoriais; 
c) coleta de amostras clínicas; 
d) vacinação e outras medidas profiláticas; 
e) tratamentos médicos específicos; 
IV – estudo ou investigação epidemiológica; 
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.

GUARDA MUNICIPAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE FAZEM CUMPRIR DECRETO DO GOVERNADOR EM ABORDAGEM PACÍFICA E EDUCATIVA.

A Guarda Muncipal e a Vigilância Sanitária de Limoeiro do Norte, desde as primeiras horas desta sexta-feira, 20/03, estão em ronda pelo centro da cidade, e adjacências, fazendo cumprir o Dec. n° 33.519/2020 do governador do estado, através de abordagem pacífica e educativa.

O instrumento prevê medidas rígidas para o funcionamento de diversos estabelecimentos, inclusive multa diária de R$ 50 mil.

Confira abaixo as determinações do chefe do executivo estadual:

(...) fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de 
prorrogável, o funcionamento de:
I - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II - templos, igrejas e demais instituições religiosas;
III - museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e 
privado;
IV - academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos 
similares;
V - lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem 
serviços de natureza privada;
VI - “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos 
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem 
serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
VII - feiras e exposições;
VIII - indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, 
de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, 
gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como 
respectivos fornecedores e distribuidores.

terça-feira, 17 de março de 2020

PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE DECRETA MEDIDAS PARA O CONTINGENCIAMENTO DO CORONA VÍRUS.

Por força do Decreto n° 015/2020, o prefeito Rildson Vasconcelos determina as medidas para contingenciamento do corona vírus em Tabuleiro do Norte.

Eventos e atividades, no âmbito do município, com mais de 50 pessoas, e as atividades presenciais da rede municipal de ensino, obrigatoriamente, a partir de 18/03, estão suspensos por 15 dias.

A elevação abrupta dos preços dos insumos (tais como álcool em gel, máscaras e etc) será considerada abuso do poder econômico, nos termos da Lei Federal n° 12.529/2011.

Os transporte públicos, nos âmbitos municipal e intermunicipal, a exemplo de ônibus e vans, deverão passar ao menos uma vez ao dia por processo de higienização.

segunda-feira, 16 de março de 2020

GOVERNADOR DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E SUSPENDE DIVERSAS ATIVIDADES, POR 15 DIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO.

Por força do Decreto n° 33.510, de 16/03/2020, o governador Camilo Santana determinou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE no Ceará.

Confira abaixo as principais vedações:

Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado do Ceará, por 15 
(quinze) dias:
I - eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento 
do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas;
II - atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem 
a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e teatro, bibliotecas e 
centros culturais;
III - atividades educacionais presenciais em todas as escolas, 
universidades e faculdades, das redes de ensino pública, obrigatoriamente 
a partir de 19 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 
de março;
IV - atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito 
do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas;
V - visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema 
socioeducativo do Estado;
VI - transporte de presos para audiências de qualquer natureza.
§ 1º A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser 
prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria da Saúde.
§ 2º Os ajustes que se façam necessários ao calendário escolar da 
rede pública estadual de ensino, de que trata o inciso III, serão posteriormente 
estabelecidos pela Secretaria da Educação, podendo, inclusive, a suspensão 
ser considerada como recesso ou férias.
§ 3º Os eventos esportivos no Ceará somente poderão ocorrer com 
os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela 
Vigilância Sanitária do Estado e Termo de Compromisso assinado pelos 
organizadores.
§ 4º Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências a que 
se referem os incisos II, III e IV, do “caput”, deste artigo, ficando abrangidos, 
no tocante à suspensão de atividades coletivas, eventos realizados em templos, 
igrejas ou outras entidades religiosas.
§ 5º O disposto no inciso III, do “caput”, não impede as instituições 
públicas de ensino de promoverem, durante o período de suspensão, atividades 
de natureza remota, desde que viável operacionalmente.

INICIADA A ETAPA DE ANGASTAMENTO DA PASSAGEM MOLHADA ILHA/ESPINHO.

Na manhã desta segunda-feira,16/03, teve início o engastamento da psssagem molhada sobre o Rio Banabuiú.

A obra será a solução definitiva para décadas de reivindicações das populações residentes naquelas cercanias, que sofriam com os rompimentos esporádicos da antiga passagem parcial.

Corona Vírus: SESA emite corrigenda retirando Limoeiro do Norte da lista de municípios com suspeita de infecção; documento respalda secretário local.

Retificando o que foi noticiado na grande imprensa cearense nas primeiras horas desta segunda-feira, 16/03, a SESA do Ceará retirou Limeiro do Norte da lista de municípios sob suspeita de infecção.

Tal errata do órgão estadual, confirma a versão apresentada ainda na tarde de hoje pelo titular da saúde local, Júnior Ibiapina, à nossa reportagem.

Alívio para a população limoeirense, e consequentemente jaguaribana, em saber que sua cidade polo da 10a região de saúde se mantém incólume à pandemia. 

quarta-feira, 11 de março de 2020

FIM DA GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.

Após deliberação coletiva do magistério, a categoria optou pelo encerramento do movimento grevista.

Segundo a direção da entidade, os professores retornarão às suas atividades nesta quinta-feira, 12/03, na estrita normalidade.

Prefeitura de Limoeiro do Norte abre licitação para a construção da quadra esportiva na comunidade de Gangorra.

Publicado no DOU desta quarta-feira, 11/03, o aviso de licitação para a construção da tão sonhada quadra esportiva da comunidade de Gangorra.

Com recursos aplicados através da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude, o certame está marcado para 30/03, às 8:30.

Cabe agora às lideranças, com ou sem mandato, e à população, acompanhar, cobrar e fiscalizar a obra.

segunda-feira, 9 de março de 2020

PSB ESTADUAL DETERMINA QUE FAMÍLIA DO BOM FIM ARTICULARÁ APROXIMAÇÃO ENTRE O DEP. FEDERAL DENIS BEZERRA E O PREFEITO JOSÉ MARIA LUCENA.

Ocorreu nesta segunda-feira, 09/03, em Fortaleza, uma importante reunião política sobre os rumos do órgão partidário do PSB em Limoeiro do Norte.

Ao lado do médico, professor da UFC e pesquisador da FIOCRUZ, Odorico Monteiro, e do presidente da legenda no Ceará, Dep. Fed. Dênis Bezerra, a família do Bom Fim debateu demandas da princesa do vale e buscou definições do partido para as eleições 2020, dentre elas, nomes para a direção do futuro e próximo diretório muncipal e a possível confirmação da vinda do prefeito José Maria Lucena.

Ficou acertado no encontro que a presidência muncipal ficará a critério de Odorico; justo mérito conquistado com seus 2.005 votos nas urnas limoeirenses em 2018.

Para a família do Bom Fim, foi delegada a incumbência de construir a ponte institucional entre o deputado Dênis Bezerra e o chefe do executivo muncipal; de onde podem surgir valiosos e decisivos recursos na forma de emenda parlamentar.

TABULEIRO DO NORTE DISPORÁ DE QUASE R$ 37 MIL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS VIA SUS

Por força da Portaria n° 197, o Ministério da Saúde destinará R$ 36.554,00 ao município de Tabuleiro do Norte para a realização de cirurgias eletivas.
Tal inclusão, expande ainda mais a oferta de procedimentos e a qualidade da saúde tabuleirense.

domingo, 8 de março de 2020

GREVE DOS SERVIDORES DE TABULEIRO DO NORTE: JUSTIÇA ESTADUAL DETERMINA "IMEDIATO RETORNO AO TRABALHO"; MULTA É DE R$ 5 MIL POR DIA.

Em decisão liminar prolatada nesta sexta-feira, 06/03, o TJCE determina o "imediato retorno ao trabalho" dos servidores municipais de Tabuleiro do Norte em greve.

A peça destaca ainda que os grevistas se abstenham de impedir o livre trânsito nas escolas públicas municipais, assim como a imposição de multa diária ao Sindicado no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência.

O SIMSEP tem 10 (dez) dias para apresentar defesa, e uma audiência de conciliação já está marcada para 27/03, às 9:30.

sexta-feira, 6 de março de 2020

RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE-358, TRECHO: FLORES – LIMOEIRO DO NORTE, TEM EXTRATO DE CONTRATO PUBLICADO.

Publicado no DOE desta sexta-feira, 06/03, o extrato de contrato para a restauração da CE-358 que liga Limoeiro do Norte à Flores, Russas.

Com extensão de quase 9km e valor total na casa de R$ 5,9 milhões, a obra tem 360 dias corridos para ser concluída, dentro de uma vigência contratual de 450 dias também corridos.

O contrato entre o Estado e a COSAMPA foi assinado no último dia 03/03, mas as datas acima citados só começam a contar a partir da assinatura da ordem de serviço, logo, critério político do governador Camilo Santana.

Doravante, só resta à população cobrar celeridade na articulação institucional da classe política vale jaguaribana, em especial, a dos municípios diretamente benefíciados pelo investimento


Confira o extrato na íntegra:

EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - térreo - bairro Castelão, CEP 
60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, doravante 
denominado “Contratante CONTRATADA: empresa COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.006.548/0001-
37, com sede na Rua Manoel Aguiar Pontes, nº 1354, bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu representante legal Sr. Jânio Keilthon 
Teixeira Costa, inscrito no CPF sob nº 329.929.123-87, residente e domiciliado na Avenida Beira Mar, nº 4.400, Apt. 900, bairro Meireles, Fortaleza/CE, 
doravante denominado de “Contratada”. OBJETO: RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE-358, TRECHO: FLORES – LIMOEIRO DO NORTE, COM 
EXTENSÃO DE 8,74 KM.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 3395/OC – BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo 
e o BID; a Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
Execução das obras é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos e a Vigência do Contrato é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, contados a partir 
da data de recebimento da ordem de serviço, após publicação do contrato no Diário Oficial do Estado.. VALOR GLOBAL: R$ 5.897.969,57 (cinco milhões, 
oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). pagos em Moeda Corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Projeto: BR-L1363; Elemento de Despesa: 449051 – Obras e Instalações, do Orçamento da SOP para o ano de 2019 e subsequentes; Ação (Projeto ou Ativi-
dade): 43200007.26.782.010 (Transporte e Logística) do Estado do Ceará, 1877214 – Ceará IV – B – Componente II – Obras e Supervisão; Fontes: 00 e 
59.. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da Contratante) e Jânio Keilthon 
Teixeira Costa (Representante da Contratada).

quarta-feira, 4 de março de 2020

Resolução do Conselho Estadual de Saúde anuncia a prorrogação de mais de R$ 1 milhão em custeio para o Celestina Colares em 2020.

Publicada no DOE desta quarta-feira, 04/03, a Resolução n° 59/2019 do Conselho Estadual de Saúde, apresenta a prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar que deverá ser implantada durante o ano de 2020.

Na categoria de "Hospital Estratégico", a Casa de Saúde e Maternidade Celestina Colares, garantiu a prorrogação dos repasses para custeio das clínicas médica e obstétrica na cifra de R$ 90 mil por mês, totalizando R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil) neste ano.

Tal resultado é fruto de um trabalho iniciado desde os primeiros dias de 2017 e que mostra a valorização da saúde na gestão do prefeito Rildson Vasconcelos, através de articulação política junto ao governador Camilo Santana.

terça-feira, 3 de março de 2020

Iniciada a construção da nova caixa d'água da Lagoa do Peixe, Tabuleiro do Norte.

Na manhã desta terça-feira, 03/03, foi iniciada a construção da caixa d'água da Lagoa do Peixe.
Por determinação do prefeito Rildson e sob a supervisão do Repartamento de Recursos Hídricos, que tem à frente o Eng. Bruno Freitas, a obra supre demanda antiga daquela população.

Água: mais que saúde, cidadania.

domingo, 1 de março de 2020

Limoiero do Norte já contabiliza mais de 43 mil eleitores, segundo TSE.

Segundo estatísticas do TSE, o município de Limoeiro do Norte já conta mais de 43 mil eleitores.

Segundo a corte superior, em números consolidados de janeiro deste ano, a contagem exata é de 43.413, até agora.

No pleito de 2018, o contingente era de 42.343, o que em cifras absolutas, mostra um crescimento bruto de 2,53% no colégio eleitoral.

Contudo, ainda em 2018, apenas 82,43% dos aptos validaram seu voto em Limoeiro do Norte, com uma ausência de 14,72%.

Voto: direito sublime, dolorosa obrigação.