quinta-feira, 15 de outubro de 2020

SECRETARIA DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE RETOMA CIRURGIAS DE CATARATA.

A Vigilância Sanitária do Estado autorizou o Instituto dos Olhos a reiniciar a partir do dia 16/10, sexta-feira, as cirurgias de catarata no município de Limoeiro do Norte após a suspensão imposta durante o período de pandemia do Covid-19.

Seguindo rigorosamente a fila de espera da central de Regulação do SUS e cumprindo a tabela-base de valores do Ministério da Saúde, o município avança na atenção oftalmológica e proporciona além de qualidade de vida, cidadania.

VEREADORA DE ALTO SANTO TEM CANDIDATURA INDEFERIDA (NEGADA) PELA JUSTIÇA ELEITORAL.


Em decisão ( 0600064-22.2020.6.06.0086) emanada pelo meritíssimo Juiz Eleitoral da 86a Zona, Dr. Victor de Resende Mota, e publicada nesta quinta-feira, 15/10, fica indeferido (negado) o direito da parlamentar de concorrer na eleição deste ano, conforme o trecho do documento, reproduzido abaixo:
"(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações ao registro de candidatura
de MARIA GEUDIR GURGEL TAVARES, para concorrer ao cargo de vereador do município de
Alto Santo, nas Eleições Municipais 2020, pelo que INDEFIRO seu pedido de registro de
candidatura ao cargo pleiteado.
VICTOR DE RESENDE MOTA
Juiz Eleitoral da 086ª Zona"

A decisão ainda é passível de recurso ao TRE.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

EMISSORA DE RÁDIO DE LIMOEIRO DO NORTE É INTIMADA A CONCEDER DIREITO DE RESPOSTA A CANDIDATO A PREFEITO DE POTIRETAMA.

Nesta terça-feira, 06/10, uma tradicional emissora de rádio, situada em Limoeiro do Norte, foi intimada pelo TRE numa ação de direito de resposta movida pelo candidato a prefeito de Potiretama, Luan Dantas Félix.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

sábado, 3 de outubro de 2020

CERTIDÃO COMPROVA APTIDÃO DE CANDIDATO A VEREADOR EM TABULEIRO DO NORTE APÓS SUPOSTO IMPEDIMENTO DIVULGADO EM REDES SOCIAIS.

Após a repercussão especulativa em redes sociais em torno do suposto impedimento do candidato a vereador Bruno Freitas, de Tabuleiro do Norte,  de prosseguir no pleito, uma certidão emitida pelo TRE pôs fim à polêmica.

O documento afirma que o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação de candidaturas já transcorreu, ficando por lógica elementar, garantido o direito do citado candidato de participar do pleito.

Assim, é menos uma falácia na política da terra do caminhoneiro.