terça-feira, 24 de março de 2020

PREFEITO JOSÉ MARIA LUCENA ISENTA PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA DAS TARIFAS DO SAAE DE ABRIL, MAIO E JUNHO.

Por força do Decreto n° 177/2020, o prefeito José Maria Lucena determina:

(...) Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto, referente 
aos meses de abril, maio e junho de 2020, os consumidores pessoas físicas 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE-LN) 
considerados de baixa renda.

O instrumento legal define como de baixa renda:

(..) Para efeito deste Decreto, é considerado de baixa renda aquele consumidor pessoa física que se enquadra no padrão básico de tarifa social cujo consumo mensal seja de até 6 metros cúbicos (6 m³) de água potável.

A isenção e necessita de comprovação mensal, e prima pelo uso racional dos recursos hídricos:

(...)A isenção a que se refere o artigo anterior será verificada mês a mês no período de isenção.
Parágrafo único. Constatada a ultrapassagem do limite a que se refere o parágrafo único do artigo 
anterior, o consumidor não será considerado de baixa renda, impossibilitando a isenção referente ao mês 
verificado, sem prejuízo de ser enquadrado como de baixa renda em outros meses do período.

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