quarta-feira, 13 de outubro de 2021

LIMOEIRO DO NORTE: TCU NEGA A JOÃO DILMAR DA SILVA PROVIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO.

Na última terça-feira, 05/10, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento aos recursos de reconsideração impetrados pela defesa do ex-prefeito João Dilmar da Silva.

O acórdão foi publicado na edição desta quarta-feira, 13/10, do Diário Oficial da União (DOU) e se torna um possível óbice para futuras e prováveis pré-candidaturas, uma vez que se exaurida a via administrativa, Silva poderá tornar-se inelegível.

Confira abaixo a íntegra da decisão:

ACÓRDÃO Nº 17150/2021 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 017.405/2015-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessado/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
3.2. Recorrentes: João Dilmar da Silva (041.258.433-68); Jorge da Silva Santos
(091.253.613-68)
4. Unidade: Município de Limoeiro do Norte/CE
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur)
8. Representação legal:
8.1. José Ivan de Melo (13846/OAB-PE) e outros, representando Jorge da Silva
Santos
8.2. Joao Batista Freitas de Alencar (4972/OAB-CE), representando João Dilmar
da Silva
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos dois Recursos de Reconsideração interpostos
pelos recorrentes acima indicados contra o Acórdão 6.184/2020 - 2ª Câmara, que julgou
suas contas irregulares.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ao acolher as razões do Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e
33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e negar-lhes provimento;
9.2. encaminhar cópia desta decisão aos recorrentes, ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações e à Procuradoria da República no Estado do Ceará, com a
informação de que o inteiro teor deste acórdão e do relatório e voto que o fundamentam
está disponível no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 35/2021 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/10/2021 - Telepresencial.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-17150-
35/21-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Raimundo Carreiro e Jorge Oliveira (Relator).

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