segunda-feira, 27 de setembro de 2021

TABULEIRO DO NORTE: SOBRE A ATUAÇÃO DO SAMU.


1. Segundo o próprio serviço, em sua página oficial, é atribuição do mesmo socorrer as vítimas de acidentes;

2. O Corpo de Bombeiros 193 também tem atribuição de socorrer pessoas em caso de infortúnio, sendo um valioso reforço nesse tipo de situação;
3. Uma tentativa incorreta de auxílio, sem a devida perícia e/ou aparelhagem, pode comprometer o resgate muito mais do que ajudar;

4. É de domínio público que as bases nos municípios não têm autonomia de decisão, sendo subordinadas a uma central em Fortaleza, que não conhece a realidade e as peculiaridades de cada região, principalmente as do interior;

5. A frota do SAMU foi muito depreciada por conta da pandemia e várias cidades passam pelo problema de comodato de viaturas. Segundo o Dep. Audic Mota, serão alugadas 40 ambulâncias enquanto outras novas não são adquiridas em definitivo;

6. Que seja respeitada a dor das famílias, e não seja erguido palanque eleitoreiro no intuito de responsabilizar as gestões municipais pela falta de ambulância, já que na pactuação (Portaria Ministério da Saúde n° 1.010/2012, art 40), as prefeituras são responsáveis apenas por 25% do custeio mensal, que na maioria dos casos, corresponde às respectivas bases.

Nenhum comentário:

Postar um comentário