Aditivar o valor de uma obra devido a reajustes de preços e outros casos fortuitos e algo corriqueiro e previsto na legislação de licitações.
Contudo, a prefeitura de Russas aditivou (aumentou) de uma só vez o valor em 23,69% (cujo limite é 25%), alegando como fundamentação legal a "vontade unilateral da administração", como reza a 8.666/93.
Com a palavra, a SEINFRA da cidade bicentenária; assim como aguardamos o respectivo "acréscimo quantitativo do seu objeto", na forma da lei.
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