Em decisão ( 0600064-22.2020.6.06.0086) emanada pelo meritíssimo Juiz Eleitoral da 86a Zona, Dr. Victor de Resende Mota, e publicada nesta quinta-feira, 15/10, fica indeferido (negado) o direito da parlamentar de concorrer na eleição deste ano, conforme o trecho do documento, reproduzido abaixo:
"(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações ao registro de candidatura
de MARIA GEUDIR GURGEL TAVARES, para concorrer ao cargo de vereador do município de
Alto Santo, nas Eleições Municipais 2020, pelo que INDEFIRO seu pedido de registro de
candidatura ao cargo pleiteado.
VICTOR DE RESENDE MOTA
Juiz Eleitoral da 086ª Zona"
A decisão ainda é passível de recurso ao TRE.
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