Após a repercussão especulativa em redes sociais em torno do suposto impedimento do candidato a vereador Bruno Freitas, de Tabuleiro do Norte, de prosseguir no pleito, uma certidão emitida pelo TRE pôs fim à polêmica.
O documento afirma que o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação de candidaturas já transcorreu, ficando por lógica elementar, garantido o direito do citado candidato de participar do pleito.
Assim, é menos uma falácia na política da terra do caminhoneiro.
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