Nós último dia 30/10 o magistrado Mário Sérgio da Costa Carlos prolatou sentença condenatória em desfavor do ex-prefeito e atual vice de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva, e da construtura J. Silva LTDA - ME.
Ainda segundo o juiz : (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar réus João Dilmar da Silva e a
Construtora J. Silva LTDA-ME pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no inciso XII do artigo 10 da Lei
nº 8.429/92.
Por conseguinte, aplico aos réus as seguintes sanções, com fulcro no artigo 12, inciso II, da referida Lei:
a) perda dos bens ou valores acrescidos irregularmente ao patrimônio da ré Construtora J. Silva LTDA-ME, equivalente
ao recebimento de vantagem indevida de R$ 247.410,02 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e dez reais e
dois centavos).
b) obrigação solidária dos réus de ressarcimento ao erário municipal do valor do dano, de R$ 247.410,02 (duzentos e
quarenta e sete mil e quatrocentos e dez reais e dois centavos).
c) pagamento de multa civil, no valor do dano e enriquecimento ilícito, no valor de cinquenta mil reais (R$ 50.000,00)
para cada réu.
d) proibição da ré Construtora J. Silva LTDA-ME contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; (...) Grifo nosso.
Mesmo com julgado parcialmente procedente, não se imporá a João Dilmar da Silva a sanção de suspensão de direitos políticos, considerando as demais sanções impostas.
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