quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Na forma da lei.

O direito brasileiro tem uma legislação respeitável em todo o mundo; teoricamente bem estruturada e rebuscada com a égide de grandes juristas e doutrinadores, seu clímax materializa-se na constituição de 1988.

Entretanto, o desconhecimento da legislação por grande parte da população, principalmente a processual, associado à massificação omissiva de conceitos distorcidos por parte da mídia, provoca um efeito "bola de neve" de preconceitos e julgamentos antecipados.

Exemplo tácito dessa "inquisição" é o que vem acontecendo com o financista Antônio Jerrivan Filho; atual Secretário Municipal de Finanças de Limoeiro do Norte e intimado na "Operação Fraternidade", da Polícia Federal.


O citado contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), com o número CE-013418/O-9, e em situação "ativa", é referência em sua profissão no vale e no estado, tendo trabalhado em diversos municípios, inclusive na Região Metropolitana de Fortaleza, e agora, em Limoeiro do Norte, "arruma a casa" na pasta das finanças.

Sua relação com a operação da Polícia Federal é na condição de depoente, prestando esclarecimentos acerca de serviços contábeis que desempenhara no ano de 2010 para uma das empresas arroladas na investigação. E em razão desses conhecimentos técnicos e sigilosos, foi intimado a depor, e obedece ao segredo de justiça.

Diferente do que vem sendo propagado por alguns grupos midiáticos tendenciosos e de postura sensacionalista, Jerrivan não foi "processado", e tampouco está sendo investigado como "chefe" dos ilícitos que são o alvo das autoridades.

Como bem reza a Carta Magna da República, em seu Art 5º, inciso LVII (57) - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Todavia, caso sejam constatadas quaisquer irregularidades, e através da instauração do devido processo legal, onde cabe o contraditório e a ampla defesa, certamente, um gestor que conta com a confiança de nada menos que 24.938 eleitores, irá tomar as devidas e cabíveis providências, tais como a possível e imediata exoneração, ou mesmo a demissão do citado secretário.

Até lá; os derrotados tripudiam, os oportunistas lucram e os curiosos conjecturam.

"Dura lex, sed lex."


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