sexta-feira, 5 de maio de 2023

QUIXERÉ: PREFEITURA EMITE NOTA OFICIAL A RESPEITO DA RECOMENDAÇÃO DO MPCE NO TOCANTE AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS; APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO COMEMORAM.

Segue abaixo a íntegra do documento:

ILMO. JORNALISTA EMANUEL FREITAS


Em resposta a Recomendação de nº 0002/2023 PmJQXR, que versa sobre rescisão de contratos temporários, o atual Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, vem com o devido acatamento, perante o Ilustre Radialista Emanuel Freitas, esclarecer, que:

Por volta de meio dia do dia 04 de maio de 2023, houve o Município de Quixeré recebeu a Recomendação mencionada, havendo a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para informação sobre 
aceitação e adoção das medidas para o cumprimento da Recomendação.

De início se explica que o caso em comento já fora judicializado no ano de 2019, através da ação de nº 02008-15.2019.8.06.0155, ajuizada na então Vara Única da Comarca de Quixeré-CE, processo esse em que por diversas vezes, fora demonstrado a existência de contratos temporários existentes no Município de Quixeré-CE, com a devida justificativa e também as normas que os 
amparava, oportunidade em que também se pediu a indicação de eventuais contratos “tidos como ilegais” pelo autor da ação, o que não aconteceu até a presente data.

Cabe impender que desde o mês de março de 2019 que existe concurso público vigente para diversos cargos, concurso esse que fora prorrogado seu prazo, como previsto em edital e que ficou 
com seu prazo suspenso durante o período mais acentuado da Pandemia da COVID 19 e que dessa forma vai ter um prazo de vigência total de quase 6 (seis) anos, e que durante esse período já foram 
convocados quase 300 (trezentos) candidatos aprovados/classificáveis, de praticamente 150 (cento e 
cinquenta) vagas ofertadas.

Onde a maioria das vagas ofertadas para os cargos já foram convocadas, em alguns cargos já se fora convocado todo o cadastro de reserva e em poucos cargos, ainda não se houve a convocação, 
mas que serão dentro do prazo estabelecido no edital.

Lembrando ainda que cada ato do concurso público teve a plena participação do Ministério 
Público Estadual, desde apoio a elaboração do edital, com a identificação de disponibilização de vagas por cargos, disponibilização de cadastro de reserva com número de dez vez ao número de vagas ofertadas, até a fase de contratação da empresa que ficou responsável pelo certame.

Referente aos contratos temporários realizados pelo Município de Quixeré-CE, informa que os mesmos são celebrados na forma prevista pela Lei de n 354/2001, autorizado ainda pela Constitução Federal em seu art. 37, inciso IX.

Em linhas gerais os contratos temporários existentes são para suprir afastamentos/licenças de servidores do quadro, como: férias, maternidade, licença prêmio (concedida por três meses a cada cinco anos trabalhados), auxílio doença, afastamento para estudo, licença para interesse particular, entre várias outras hipóteses.

De providências adotadas quanto ao recebimento da Recomendação, se tem atualizado a relação dos contratos temporários existentes, para se demonstrar a sua legalidade, o que se pretende fazer em uma reunião de preferência presencial entre o Procurador Geral do Município de Quixeré-CE e o Representante do Ministério Público Estadual.

Desse modo, se manifesta acerca da Recomendação de 0002/2023 do MPCE.
Quixeré-CE, 05 de maio de 2023.

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