Por força do Decreto n° 177/2020, o prefeito José Maria Lucena determina:
(...) Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto, referente
aos meses de abril, maio e junho de 2020, os consumidores pessoas físicas
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE-LN)
considerados de baixa renda.
O instrumento legal define como de baixa renda:
(..) Para efeito deste Decreto, é considerado de baixa renda aquele consumidor pessoa física que se enquadra no padrão básico de tarifa social cujo consumo mensal seja de até 6 metros cúbicos (6 m³) de água potável.
A isenção e necessita de comprovação mensal, e prima pelo uso racional dos recursos hídricos:
(...)A isenção a que se refere o artigo anterior será verificada mês a mês no período de isenção.
Parágrafo único. Constatada a ultrapassagem do limite a que se refere o parágrafo único do artigo
anterior, o consumidor não será considerado de baixa renda, impossibilitando a isenção referente ao mês
verificado, sem prejuízo de ser enquadrado como de baixa renda em outros meses do período.
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