Por força do Decreto n° 015/2020, o prefeito Rildson Vasconcelos determina as medidas para contingenciamento do corona vírus em Tabuleiro do Norte.
Eventos e atividades, no âmbito do município, com mais de 50 pessoas, e as atividades presenciais da rede municipal de ensino, obrigatoriamente, a partir de 18/03, estão suspensos por 15 dias.
A elevação abrupta dos preços dos insumos (tais como álcool em gel, máscaras e etc) será considerada abuso do poder econômico, nos termos da Lei Federal n° 12.529/2011.
Os transporte públicos, nos âmbitos municipal e intermunicipal, a exemplo de ônibus e vans, deverão passar ao menos uma vez ao dia por processo de higienização.
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