A Guarda Muncipal e a Vigilância Sanitária de Limoeiro do Norte, desde as primeiras horas desta sexta-feira, 20/03, estão em ronda pelo centro da cidade, e adjacências, fazendo cumprir o Dec. n° 33.519/2020 do governador do estado, através de abordagem pacífica e educativa.
O instrumento prevê medidas rígidas para o funcionamento de diversos estabelecimentos, inclusive multa diária de R$ 50 mil.
Confira abaixo as determinações do chefe do executivo estadual:
(...) fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de
prorrogável, o funcionamento de:
I - bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II - templos, igrejas e demais instituições religiosas;
III - museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e
privado;
IV - academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos
similares;
V - lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem
serviços de natureza privada;
VI - “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
VII - feiras e exposições;
VIII - indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício,
de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno,
gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como
respectivos fornecedores e distribuidores.
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