Mais cedo, nesta sexta-feira, 06/12, nosso blog apresentou as CNDs do vice-prefeito João Dilmar da Silva, junto ao TCU, que garantem o gozo dos seus direitos políticos enquanto durar sua validade.
Contudo, a decisão singular prolatada em 11/04/2018 pela juíza da 3a vara da comarca local, causa dano critico à juntada apresentada pela assessoria jurídica do gestor.
Pelo ordenamento jurídico, vale a jurisprudência e o rito processual, restando ao condenado, recurso à turma do TJCE.
No nosso humilde entendimento, até esgotadas as ferramentas jurídicas cabíveis, vale a presunção de inocência, como ratificou o STF no caso da segunda instância.
Entretanto, outra vertente jurídica tange pela interpretação fática de que até que o coletivo da corte se manifeste, vale a decisão do magistrado.
Como redigiram os antigos: a lei é dura mas é lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário