terça-feira, 21 de setembro de 2021

VEREADOR DE LIMOEIRO DO NORTE TEM EMBARGO DE DECLARAÇÃO NEGADO POR UNANIMIDADE NO STJ; APÓS TRANSITADO EM JULGADO, CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ DECLARAR EXTINTO O MANDATO.

Após apreciação pela segunda turma do STJ na noite desta segunda-feira, 20/09, o vereador, advogado e irmão do ex-prefeito, teve seu embargo de declaração rejeitado por unanimidade.

Juridicamente, ainda é necessário o trânsito em julgado da decisão para que a mesma surta efeitos, nem prazo de 15 dias úteis após a intimação.

Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal deve declarar extinto o mandato.

Um comentário:

  1. Muito justo, foi dado ao réu direito a ampla defesa e ao contraditório e este não conseguiu êxito.
    Execute-se.

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