Após apreciação pela segunda turma do STJ na noite desta segunda-feira, 20/09, o vereador, advogado e irmão do ex-prefeito, teve seu embargo de declaração rejeitado por unanimidade.
Juridicamente, ainda é necessário o trânsito em julgado da decisão para que a mesma surta efeitos, nem prazo de 15 dias úteis após a intimação.
Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal deve declarar extinto o mandato.
Muito justo, foi dado ao réu direito a ampla defesa e ao contraditório e este não conseguiu êxito.
ResponderExcluirExecute-se.