A melhor jurisprudência do STJ, quando aplicada ao caso concreto de Limoeiro do Morte, derruba uma série de narrativas falaciosas em torno do tema.
O desdobramento dos últimos acontecimentos aponta para o desfecho que já foi exposto neste blog:
"Juridicamente, ainda é necessário o trânsito em julgado da decisão para que a mesma surta efeitos, nem prazo de 15 dias úteis após a intimação.
Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal deve declarar extinto o mandato."
"A perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sendo o ato da Câmara Municipal, na sua aplicação, vinculado e meramente declaratório."
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2020, 17h40
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