“Nesse contexto e no que importa ao presente caso, cabe registrar a existência de assuntos cuja deliberação é exclusiva do Poder Legislativo (interna corporis), não cabendo ao Judiciário apreciá-lo, sob pena de incorrer em violação flagrante à Constituição Republicana de 1988 por incompetência absoluta.”
“ Isso porque, eventual determinação de assunção do cargo pela Vice-Prefeita significa afastamento do Prefeito, o que só cabe à Câmara Municipal.”
Ou seja, o judiciário diz com termos técnicos e jargão acadêmico o que o povo já sabe: a oposição quer derrubar o prefeito “sem sujar as mãos” (e não poder ser rotulada de golpista), e para isso, dá de tabela pela via processual para “legitimar” o projeto de poder; patético.
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