Por determinação da Justiça Federal no Ceará, através de força de liminar, a empresa funerária AFAGU está obrigada a suspender a divulgação de serviços jurídicos nos diversos meios de comunicação.
A peça define ainda que a AFAGU não pode indicar advogados e nem afirmar que presta serviço exclusivo de advocacia.
Para o jurista e conselheiro da OAB-CE, Dr. Igor César Rodrigues: “A OAB/CE está sempre atenta à regulação do correto exercício da advocacia, tendo em vista que o advogado é indispensável à administração da Justiça, o que lhe confere grandes responsabilidades”.
Mesmo coibida pelo Estatuto da Advocacia no Art 34, incisos III e IV, infelizmente, a conduta viciada é recorrente no meio, e há tempos macula a prática do bom direito.
Fica a dica: não seja vítima de laçadores, procure diretamente um profissional ordenado e com referências na área da sua causa.
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