O brasileiro, que já está sujeito atualmente a 92 tributos diferentes, agora terá que pagar mais um, relativo ao manejo de resíduos sólidos.
Previsto na Lei Federal n° 14.026/2020, esse ônus para o contribuinte entrará em vigor de forma escalonada até 02 de agosto de 2024.
Cada ente federado tem suas atribuições, mas no fim das contas, caberá aos municípios a instituição da cobrança e o recolhimento dessa arrecadação.
Como se já não bastasse uma carga tributária sobre o PIB de quase 32%, o cidadão ainda terá que arcar com mais esse peso fiscal, como já acontece há anos com iluminação pública.
Mas, para os descontentes, "non olet".
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