segunda-feira, 4 de maio de 2020
Vereadores votam isenção da cobra de taxa de iluminação publica em Tabuleiro do Norte.
Dando continuidade aos trabalhos do parlamento municipal da terra dos caminhoneiros, na quinta feira 16 de abril, aconteceu no plenário vereador José Mendes Sobrinho, mais uma sessão ordinária da câmara de vereadores de Tabuleiro do Norte, presidida pela vereadora Clenilda Chaves Aprígio e secretariada pelo colega vereador Marcos Aurélio de Araújo.No pequeno expediente, após a leitura e votação da Ata da sessão anterior e apresentação da prestação de Contas de Gestão, da Secretaria de Meio Ambiente, de Responsabilidade de Jesus Moreira de Andrade, foi apresentada mensagem 009/2020, ao Projeto de Lei 013/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária para o exercício de 2020.Também foram apresentadas as indicações 17/2020, de autoria do Vereador Pedro Nogueira Ferreira, requerendo da presidente Clenilda Chaves, enviar ofício ao prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública por três meses, ou enquanto durar a Pandemia do coronavírus no país, e 18/2020, de autoria do Vereador Francisco Feitosa Guimarães, requer da Senhora Presidente Clenilda Chaves Aprígio, enviar ofício ao prefeito Municipal, solicitando que isente a taxa iluminação pública, às famílias de baixa renda, nesse momento de Pandemia. Apoios a leitura dos ofícios recebidos, foi apresentado o histórico de ações da câmara municipal referentes a pandemia do Covid-19. 1) PORTARIA N° 014, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Que estabeleceu no âmbito da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, procedimentos preventivos relacionados ao covid-19, suspendendo por 15 (quinze)dias, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo sessões plenárias, reuniões de comissões (internas ou externas) audiências públicas, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo; CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo corona vírus 9COVID-19);2) PORTARIA Nº 015, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Que determinou a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo o atendimento presencial, reuniões e eventos, no período de 23 a 27 de março de 2020, ficando o atendimento ao público externo no período de suspensão das atividades presenciais que será feito através dos seguintes canais: e-mail institucional cmtabuleiro@yahoo.com.br; contato telefônico ou via WhatsApp (88) 99800.8134 - (Diretora Geral); (88) 99657.1417 (Diretora Administrativa); (88) 99325726 (Presidente da Câmara); que ocorrerão somente em caráter excepcional, para atividades imprescindíveis ao Poder Legislativo municipal, respeitando os termos do Decreto do Governo do Estado do Ceará;3) PORTARIA Nº 018, DE 30 DE MARÇO DE 2020. Que suspendeu as atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo o atendimento presencial, reuniões e eventos, no período de 30 de março a 03 de abril de 2020, ficando fechada as dependências da sede do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Decreto do Governo do Estado do Ceará;4) RESOLUÇÃO N° 044, DE 02 DE ABRIL DE 2020. Que tratou da doação pela Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte de r$ 47,000,000 (quarenta e sete mil reais) para contribuir com as despesas ocasionadas pelo enfrentamento do CORONAVÍRUS no município de Tabuleiro do Norte e dá outras providências;5) RESOLUÇÃO N° 045, DE 02 DE ABRIL DE 2020. Que estabeleceu o funcionamento da Câmara Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do covid-19 e assemelhados, no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo e que as sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo presidente da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente;6) PORTARIA Nº 019, DE 06 DE ABRIL DE 2020, que suspendeu as atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, compreendendo o atendimento presencial, reuniões e eventos, no período de 06 de abril a 20 de abril de 2020.7) ATO N. 02/2020, da MESA DIRETORA, que informou que a SESSÃO ORDINÁRIA, do dia 09 de abril de 2020, (quinta-feira), não seria realizada, CONSIDERANDO os termos da prorrogação do decreto de isolamento social por mais 15 dias, do Governo do Estado do Ceará, que decretou situação de emergência de saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus e pela passagem da SEMANA SANTA.Entre as correspondências enviadas, o oficio 048/2020, encaminhou resposta ao ofício 028/2020, do Ministério Público, informando que o Poder Legislativo, através da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, não executa programas sociais diretamente e nem celebrou convenio com entidades não governamentais para tais fins no presente exercício financeiro;Nas correspondências recebidas, o oficio 027/2020, recebido da Secretaria de Administração, encaminhando cópias dos Decretos que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento do novo Corona Vírus. O oficio 028/2020, recebido da Secretaria de Administração, encaminhando cópia do Decreto nº 023/2020 sobre a ocorrência de Estado de Calamidade Pública do Município de Tabuleiro do Norte. E o oficio 029/2020, recebido da Secretaria de Administração, encaminhando leis municipais sancionadas.A mesma não contou com oradores na tribuna livre, secretários municipais.
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