segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Justiça Estadual determina leilão dos animais apreendidos em caso do "chocolate" em Limoeiro do Norte.

Conforme se depreende dos autos, o leiloeiro nomeado, cumprindo todas as
formalidades necessárias ao ato, procedeu à avaliação do bem, totalizando R$23.500,00 (vinte
e três mil e quinhentos reais). , nos seguintes termos:
[...]Dessa maneira, pelas condições e informações apresentadas,
avaliamos da seguinte forma: - para cada vaca a avaliação de R$500,00 (quinhentos reais); - para cada bezerro a avaliação de R$200,00 (duzentos reais); e, - para o touro a avaliação de R$1.000,00 (um mil reais).
Total da avaliação de 35 vacas, 25 bezerros e 1 touro: R$23.500,00
(vinte e três mil e quinhentos reais). [...]
Diante do exposto, HOMOLOGO a avaliação de fls. 31/34 e DETERMINO a realização de LEILÃO TRADICIONAL e/ou por meio ELETRONICO do bem constante do
respectivo laudo de avaliação por meio do leiloeiro NOMEADO Silvio Cesar Maraschi,
credenciado pelo TJCE. Desde logo, fica autorizado o mencionado leiloeiro ou a equipe por
ele determinada a efetuar visita junto aos bens.
Outrossim, designo os dias 21 de Novembro e 02 de Dezembro de 2019 para a
realização das praças.
Oportunamente, providencie a Secretaria a expedição e publicação do
competente Edital de Leilão, devendo ser observado o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC.
Não se concretizando a venda, fica desde já estabelecido o limite de 80%
(oitenta por cento) da avaliação no segundo leilão.
Deverá o arrematante pagar, no ato da arrematação, a comissão do Leiloeiro no
importe de 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº. 21.981, de 19.10.1932),
devendo os leilões ser renovados sucessivamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2019.

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