A decisão do magistrado condena todos os representados pelo sindicato beneficiados ao ressarcimento dos cofres públicos municipais.
O juiz assevera ainda o dever do município de elaborar um plano de ação e cumprir um cronograma de trabalho referente à aplicação exclusiva dos valores em manutenção e desenvolvimento da educação, seguidos da devida prestação de contas.
Tal jusrisprudência desperta uma indagação crucial no tocante ao caso de Limoeiro do Norte: poderia ser esse o desfecho trágico para os nossos professores caso o prefeito contrariasse a decisão do TCU sem amparo judicial?
As possíveis respostas merecem reflexões e ponderações, já que o magistério não pode ser massa de manobra na mão de pessoas que nutrem seus próprios interesses políticos.
Pagamento sim, mas na forma da lei e com o devido aval do poder judiciário.
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