quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Câmara Municipal de Jaguaruana institui a Medalha Ivonete Maia.


Destacar as mulheres que contribuem com o bem-estar, com o desenvolvimento, com o progresso e com o social. Foi pensando nessa proposta que a Câmara Municipal de Jaguaruana votou e aprovou,  no dia 24 de outubro, o Projeto de Lei Número 01/2019, que institui a Medalha Ivonete Maia. Os nomes indicados para a homenagem serão sinalizados e justificados pelos vereadores até o dia 14 de fevereiro de 2020. A homenagem, que acontecerá em cerimônia pública anualmente, é destinada ao reconhecimento dos destaques do município.

De acordo com o vereador Afraudízio Soares, autor do projeto, a iniciativa estima reconhecimento e valorização das mulheres jaguaruanenses. Em relação a escolha da comenda, o vereador explica que, além de ser natural de Jaguaruana, Ivonete Maia foi destaque no desenvolvimento da comunicação cearense.

Primeira mulher eleita presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce), a titular da homenagem também trabalhou nos veículos O Nordeste, Gazeta de Notícias, O Povo e nas rádios Assunção e Verdes Mares. Na Universidade Federal do Ceará,  foi chefe do então Departamento de Comunicação Social e Biblioteconomia, ocupou os cargos de assessora do ex-reitor Walter de Moura Cantídio e foi diretora da Rádio Universitária FM.

Ivonete Maia presidiu o Sindjorce entre 1981 e 1986. Voltou a presidir a entidade sindical de 1989 a 1992. De 2008 a 2012, exerceu mandato de presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI).

FONTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO CEARÁ (SINDJORCE)

Marco Aurélio requer deslocamento das equipes de biometria eleitoral para as comunidades.

Na quinta feira 10 de outubro de 2019, aconteceu mais uma sessão ordinária da câmara de vereadores do município de Tabuleiro do Norte, presidida pela vereadora Clenilda Chaves Aprígio (Clênia do Hospital), secretariada pelo vereador e primeiro secretário da mesa diretora, Marcos Aurélio de Araújo. A sessão foi iniciada com a leitura da ata da sessão anterior, logo que foram verificadas as presenças da maioria dos Edis eleitos para esta legislatura.
Na sequência foi feito a leitura do oficio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) convidando os vereadores para o seminário de orientação "Controle interno e externo da administração pública - compartilhando boas práticas de cooperação”, no dia 17 de outubro de 2019, no plenário do Edifício 5 de outubro, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e o Projeto de lei 084/2019, de autoria do Vereador Marcos Aurélio de Araújo, que denomina artéria urbana de RUA Terezinha Alencar de Oliveira.
Na tribuna popular, fez uso da palavra como pessoa jurídica pelo tempo regimental de 15 minutos, professor Antônio Marcos pinheiro representante o SIMSEP, para falar sobre campanha salarial 2019, e concurso público. O mesmo foi seguido pelo servidor público João Jean Carlos, que como pessoa física falou pelo tempo de 10 minutos, e Ciro Carneiro Alves, que solicitou da tribuna a revogação do Título de Cidadão Tabuleirense de Luís Inácio Lula da Silva.
No grande expediente, além dos vereadores que fizeram uso da palavra para debater e expor os mais diversos temas no mundo político e social, e social, fez uso deste espaço pelo tempo regimental de 30 minutos o vice-prefeito de Tabuleiro do Norte João Artur Freitas Santos, que falou sobre diversos assuntos do interesse do município e dos munícipes. 
ORDEM DO DIA: Única discussão e votação do REQUERIMENTO N° 037/2019, de autoria do Vereador Marcos Aurélio de Araújo, que requerer da Presidência desta Casa Legislativa, que enviasse ofício ao Juiz Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Tabuleiro do Norte, Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca e a Chefe de Cartório, Karol Dantas Carvalho, solicitando o deslocamento da equipe do Recadastramento Eleitoral, para atender as comunidades da zona rural, em especial as sede de distritos e os povoados mais longínquos.

CAMARA DE TABULEIRO DO NORTE 17 DE OUTUBRO 2019

Câmara de vereadores de Tabuleiro do Norte realizou mais uma sessão ordinária. 
Na quinta feira 17 de outubro de 2019, teve início as 8 horas da manhã, no plenário vereador José Mendes Sobrinho, mais uma sessão ordinária do poder legislativo municipal de Tabuleiro do Norte, a mesma foi presidida pela vereadora Clenilda Chaves Aprígio (Clênia do hospital), secretariada pelo edil Marcos Aurélio de Araújo, tendo com 1º vice-presidente o vereador Francisco Feitosa Guimarães. 
Sendo registra as presenças da maioria dos vereadores, foi iniciado o pequeno expediente com a leitura da ata da sessão anterior, o oficio do TCE com o acórdão número 2467, embargos de declaração. Prestação de contas de governo do município de Tabuleiro do Norte, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade Raimundo Dinardo da Silva Maia; o Ofício circular no 128/2019, comunicando a realização do Programa - TCEduc 2019 - governança, formação e cidadania, no dia 05 de novembro de 2019, em Limoeiro do Norte.
Também foi apresentada a mensagem 016/2019, ao projeto de lei 085/2019, de autoria do Poder Executivo, Autorizando a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário e dá outras providências”; 
Nas proposituras foram apreciados: o projeto de lei 086/2019, de autoria do Vereador Marcos Aurélio de Araújo, que dispões sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Tabuleiro do Norte e dá outras providências.
Na sequência foram apresentados os projetos de lei números 087, 088, 089, 090/2019, de autoria do Vereador Francisco Feitosa Guimarães, denominando respectivamente as artérias urbanas de: Rua Vereador Olímpio Monteiro Chaves; Rua Antônio Guimarães Maia; Rua Luiz Guimarães Maia e Rua Maria Bernadete Guimarães Maia.
Nos requerimentos. O Vereador Marcos Aurélio de Araújo, requereu da presidência da câmara, que envie ofício a Enel, requerendo a presença de um der seus técnicos, ou envio de ofício com os devidos esclarecimentos em relação a inexistência do Cadastro dos clientes na ENEL, como também os Cortes indevidos de Energia realizados pela empresa;
O requerimento 039/2019, subscrito por diversos Vereadores, requereu da Presidência desta câmara que, envie ofício convidando o chefe de gabinete Rafael Maia, e a Gestora do Núcleo da CAGECE de Tabuleiro do Norte, Cristiane Chaves Maia, para explanar sobre o Projeto de Lei  085/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário e dá outras providências"; 
Na tribuna livre, fez uso da palavra como pessoa jurídica pelo tempo regimental de 15 minutos, o representando o Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares do Estado do Ceará, A Senhora Maria de Lourdes Paz Felix. Que explanou sobre os Efeitos da Privatização dos Correios para o Município. Como pessoa física, usou a palavra falar sobre Gestão Pública de maneira geral, o senhor Marconi Gadelha Santos Andrade 
No grande expediente, o espaço da tribuna foi cedido aos vereadores, que usaram essa prerrogativa para abordar os mais variados temas no que se refere a política, administração, gestão e outros assuntos que os próprios acharam pertinente expor, discutir ou apenas levar ao conhecimento da sociedade através dos veículos que retransmitem as plenárias do parlamento municipal na terra de Nossa Senhora das Brotas.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Herói da medicina salva paciente com suspeita de meningite em Limoeiro do Norte.

Mais que salvar vidas, a missão do médico é também renovar a esperança e reacender a alegria de viver do paciente sob seus cuidados. 

E foi cumprindo à risca o juramento de Hipócrates, que o jovem médico, Dr. Erson Ramires Alves Barbosa, mostrou o tamanho do seu profissionalismo, a extensão do seu conhecimento e a maestria de sua vocação.

Atuando com notável excelência e impecável ética, mesmo perante um quadro de alta complexidade como é a suspeita de meningite, ele efetuou procedimentos de elevada perícia técnica (como punção lombar e desintubação) e monitorou o enfermo em tempo integral.

Tais feitos, que ultrapassam em demasia o simples cumprimento do dever, merecem nossas mais sinceras congratulações e as felicitações da sociedade limoirense como um todo.

Mérito à Sociedade Beneficente São Camilo, pela escolha do profissional; e excelsos préstimos a todos os demais membros da equipe, pelo desempenho também exemplar.

Fica, doutor; nossa saúde precisa e a região lhe agradece!

Vereadores de Limoeiro do Norte requerem audiência pública para tratar de questões limítrofes com Morada Nova.

Nesta terça-feira, 29/10, os parlamentares Prof. Washington e Heraldo Holanda submeteram requerimento à mesa diretora solicitando uma audiência pública no Bixopá, no dia 22 de novembro, uma sexta-feira, às 9h da manhã, para tratar de questões limítrofes com o município vizinho de Morada Nova.

Segundo o documento, são mais de 150 famílias, em especial nas comunidades de Viuvinha e Lajes, que há anos são prejudicadas pelas consequências jurídicas dessa imprecisão geográfica, principalmente no que tange aos programas sociais e de fomento agrícola.

Aguarda-se a apreciação e deferimento do mesmo.

PSB: como fica a situação do Diretório Muncipal em Limoeiro do Norte? Entenda.

Após importante reunião entre o prefeito José Maria Lucena, sua comitiva e o Dep. Fed. Mauro Filho, ocorrida ontem (28/10), ficou acertado o futuro político do PSB em Limoeiro do Norte.

Segundo fontes fiéis e testemunhais que protagonizaram a reunião, teria sido dito por Mauro, em tom claro e nítido, que o chefe do executivo teria plenos poderes e foro íntimo para definir o futuro da legenda no município.
Hoje tendo à frente o pré-candidato Zé Neto (irmão do vereador João Filho), que junto com a "Família do Bom Fim", goza de grande prestígio e credibilidade junto ao prefeito, é praticamente certo que a presidência da agremiação continue sob o comando do fiel clã bonfinense.
Tal projeção pode ser referendada pelos acontecimentos recentes ocorridos num importante evento do partido na ALCE e pelas articulações do médico e ex-Deputado Federal, Odorico Monteiro, e por Denis Bezerra, presidente estadual do partido, que foram noticiados aqui no blog.

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

SAAE de Limoeiro do Norte realiza ampliação de rede de água na Lagoa das Carnaúbas.

O SAAE iniciou nesta seguda-feira, 28/10, a ampliação da rede de distribuição de água na comunidade de Lagoa das Carnaúbas. O investimento alcança uma extensão de aproximadamente 2.000m em tubos em PVC/TBA de 60mm.

Devido ao baixo nível do lençol freático, se fez necessária a ampliação da rede para evitar prováveis desabastecimentos nas residências. 

Esse trabalho visa atender às reivindicações da comunidade e do vereador Eliezer.

Dr. Zé Maria e comitiva se reuniram com Mauro Filho nesta segunda-feira (28/10).

"Saindo agora de uma reunião extremamente proveitosa com o grande Deputado Mauro Filho, onde tratamos diversos assuntos ligados às questões de apoio financeiro ao município além de questões políticas, com tratativas inclusive partidárias."

Segundo o secretário Antônio Jerrivan Filho, através de seu perfil oficial no Facebook, o prefeito José Maria e comitiva estiveram com o Dep Fed. Mauro Filho.

Além de recursos e demandas político-partidárias, como frisou o titular das finanças, há enorme anseio popular pela consolidação de obras intermediadas por Mauro, tais como: ASFALTO DO BIXOPÁ, CALÇAMENTO DO CABEÇA PRETA, ASFALTO DAS POPULARES e ESCOLA PROFISSIONALIZANTE.

Em breve, maiores detalhes!

SEINFRA recupera estradas vicinais no Bom Fim.

Na manhã desta segunda-feira, 28/10, a SEINFRA iniciou a recuperação das estradas do Bom Fim de baixo.

O melhoramento está sendo feito com Piçarra, a fim de garantir a melhor compactação e elevar a trafegabilidade da via. 

Esse trabalho é resultado de reivindicação da comunidade e do vereador João Filho junto ao prefeito Zé Maria Lucena.

domingo, 27 de outubro de 2019

Dr. Reuber, ex-vice prefeito de Limoeiro do Norte, seria mais uma vez candidato ao executivo muncipal em 2020? Entenda.

Numa enquete política recente promovida pelo grupo NOVA POLÍTICA LIMOEIRENSE, através da rede social Facebook, o renomado médico e ex-vice prefeito (1993-1996) afirmou que votaria nele mesmo no pleito de 2020.

Brincadeira? Sarcasmo? Indireta? Só o tempo e o alinhamento dos planetas políticos nos dirão.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

ASFALTO DO BIXOPÁ: analisada a proposta de preços e encaminhada à CGE. A firma de menor preço foi a TERPA, com o valor de R$ 4.159.963,84.

Segundo a Casa Civil, na pessoa de Nelson Martins, foi analisada a proposta de preços e encaminhada à CGE. 

A firma de menor preço foi a TERPA com o valor de R$ 4.159.963,84.

Juíza da 3ª Vara julgou improcedente a ação dos 60% do precatório do antigo FUNDEF.

A juíza da 3.ª Vara julgou improcedente a ação dos 60% do precatório do antigo FUNDEF, ou seja, o município não precisa repassar aos professores.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Leia a íntegra da sentença:



SENTENÇA 


Processo nº:

0014541-83.2016.8.06.0115

Classe:

Procedimento Comum 

Assunto:

Pagamento

Requerente:

Sindicato dos Trabalhadores No Serviço Publico de Limoeiro do Norte

Requerido:

Municipio de Limoeiro do Norte - Ce



O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE – SINTSEM ingressou com Ação Ordinária de Cobrança c/c Pedido de Antecipação de Tutela em face do MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, objetivando que a integralidade dos recursos oriundo do Precatório, decorrente Processo n. 02971-12.2017.4.05.0000 – PREC 159969-CE, expedido pela Justiça Federal, sejam aplicados em sua integralidade no pagamento de remuneração e aperfeiçoamento dos docentes e demais profissionais da educação ou, alternativamente, que seja destinado um  percentual de, no mínimo, 60% dos recursos, para pagamento à categoria de professores do ensino fundamental em efetivo exercício naquele período, mediante a distribuição de valores creditados entre os referidos profissionais, invocando, para tanto, o disposto no art. 60 ADCT c/c Lei 9.424/96 e art. 70 da Lei 9.304/96.

O Autor sustenta, em síntese, que como os recursos do mencionado Precatório  referem-se à verbas do antigo FUNDEF devem, portanto, serem destinados aos docentes e demais profissionais da educação, na forma supramencionada, vez que à época, recebiam seus vencimentos com recursos do supracitado fundo de manutenção.  

Juntou documentos de ff. 42/132; 141/158 e 162/173.

Despacho inicial concedeu os benefícios da justiça gratuita e, na forma do art. 10 do CPC, postergou a análise do pedido de tutela, após manifestação da parte contrária (ff. 174/174v).

Intimado, o Município de Limoeiro do Norte alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do promovente. Quanto ao pedido de tutela, se manifestou pelo indeferimento, visto que não havia divergência  a respeito da destinação dos recursos do sobredito Precatório, outrossim, pela não vinculação valor para aplicação exclusiva ao Magistério (ff.179/185). 

Decisão de ff.189/190v indeferindo  a tutela de urgência.

Remessa de autos ao CEJUSC, foi designada audiência de conciliação (f.193). No ato, as partes não celebraram acordo (f. 265).

Na contestação de pp. 266/279, o demandado  reitera a preliminar de ilegitimidade da parte autora. No mérito, aduziu que não há divergência quanto à destinação do recurso do FUNDEF/FUNDEB, visto que já esta posto em lei  (Lei n. 11.949/2007), para determinar que o recurso, ora discutido, deve ser aplicado à manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica. Quanto ao pedido vinculação obrigatória para destinar 60% do valor do Fundo, para professores da rede de ensino, como forma de indenização, aduz que não merece ser acolhido, vez que o disposto no art. 22 da lei 11.494/2007, não se aplica ao caso, por se tratar de recurso de natureza extraordinária, pois se refere a correção de defasagem suportada pelo demandado no período pretérito. Ao final, pugna improcedência dos pedidos.

O promovente apresentou réplica às ff. 303/322.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela suspensão do feito, até o julgamento da ADPF 528 STF ou, não sendo o caso de suspensão, pela improcedência do pedido, consoante entendimento da Corte de Contas da União, no sentido de que restaria caraterizado "periculum in mora" inverso, pois a subvinculação de recursos de natureza extraordinária do Fundef, resultantes de condenação judicial da União, à remuneração dos profissionais do magistério, “pode resultar em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos, havendo potencial afronta a disposições constitucionais – tais como a irredutibilidade salarial, o teto remuneratório constitucional e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade – e legais" (ff.501/504).

É o relatório. 

Fundamento e Decido.

O feito comporta julgamento no estado que se encontra, ressaltando que não há que se falar em suspensão do processo até o julgamento da ADPF 528, haja vista que, até a presente data, não houve qualquer determinação do e. STF nesse sentido.

 Destaco ainda que o feito seguiu seu trâmite regular, sendo rigorosamente observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, não havendo vícios ou nulidades a serem sanadas.



DA PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA 

Aduz o Município de Limoeiro do Norte que o promovente não é parte legítima para figurar no polo ativo, haja vista que representa de forma geral todos os servidores públicos municipais e não apenas a categoria de professores. De acordo como o Município a APEOC é que seria parte legítima para figurar no polo ativo da demanda.

A presente preliminar não merece acolhida. A propósito, este juízo já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000513-42.2018.8.06.0115, quando reconheceu a legitimidade ativa do SINTSEM em detrimento da APEOC, pelo motivos a seguir explanados.  

Sobre legitimidade ativa das organizações sindicais decorre de norma constitucional expressa, senão vejamos:


Art. 8º, III, da CRFB/88:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Assim, pelo princípio da auto-organização limitada pela unicidade sindical, os  incisos I e II, do sobredito dispositivo, deixa claro que não pode haver mais de um sindicato representando a mesma classe de uma mesma base territorial, enquanto esta não pode ser inferior à área de um Município. 

Na hipótese em apreço, sob o princípio da especificidade, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Limoeiro do Norte – SINTSEM, entidade devidamente registrada, é parte legítima, pois com base territorial mais restrita, pode melhor representar os interesses da categoria de servidores deste município, de modo que as peculiaridades de seus filiados sejam respeitadas.

Assim, a luz dos princípios constitucionais da democracia, da pluralidade ideológica e da liberdade sindical, entendo que a personalidade sindical do autor, é que melhor representa os servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte, portanto, rejeito a preliminar apontada pelo ente demandado.


DO MÉRITO

No mérito a controvérsia reside sobre a destinação de recursos oriundos do Precatório, decorrente de Processo n. 02971-12.2017.4.05.0000 – PREC 159969-CE, que foi expedido pela Justiça Federal, em razão do transito em julgado de sentença proferida em ação na qual a União foi condenada a ressarcir o Município de Limoeiro do Norte pelos repasses a menor realizados pelo Fundef em exercícios anteriores.

O Autor pretende a vinculação integral dos recursos para pagamento de remuneração e aperfeiçoamento dos docentes e demais profissionais da educação ou, alternativamente, que seja destinado um  percentual de, no mínimo, 60% dos citados recursos, para pagamento à categoria de professores do ensino fundamental em efetivo exercício naquele período, mediante a distribuição de valores creditados entre os referidos profissionais. O Município, por seu turno, reconhece e defende que os recursos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica, contudo sem que haja vinculação dos valores para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica (art. 22 da lei 11.494/2007), vez que esses valores possuem natureza extraordinária.

De início, imperioso deixar claro que, a despeito de tratar-se de verba decorrente de ação judicial, o sobredito recurso, na forma art. 60 da ADTC, oriundo do FUNDEF, agora FUNDEB, não pode ser utilizado em outra finalidade que não seja na manutenção da educação e na valorização do magistério. 

De acordo com o estabelecido na Lei 9.424/96 (lei do FUNDEF) e a Lei 11.494/07 (Lei do FUNDEB), esses recursos devem ser aplicados na adoção de políticas públicas voltadas à valorização, incremento e aprimoramento do magistério, políticas essas que devem ser contínuas de forma a possibilitar o planejamento e o desenvolvimento de ações que buscam a manutenção dos planos de carreira do magistério e o cumprimento dos pisos salariais. 

Contudo, resta-nos saber se ao presente caso, se aplica o disposto no art. 22 da lei 11.494/2007, in vesbis:


Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


Como é possível perceber, o dispositivo em análise traz a regra de subvinculação. No entanto, esta se refere aos recursos anuais totais dos Fundos, isto é, às verbas ordinárias do Fundeb e não aos recursos de complementação do Fundef/Fundeb referentes a exercícios pretéritos, recebidos por meio de precatórios, em caráter extraordinário. 

Nota-se, ainda, que o sobredito artigo prevê que os recursos serão destinados ao pagamento da “remuneração” dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, contudo, não impõe a concessão de aumento remuneratório em razão de recursos extraordinários ao Fundo, tampouco determina a realização de pagamentos avulsos a partir desses recursos, haja vista que remuneração, conforme estabelece  o art. 41 da Lei nº 8.112/90, corresponde apenas o vencimento e as vantagens pecuniárias permanentes  estabelecidas em lei.

Pois bem, os recursos em tela referem-se à complementação do Fundef obtidos pela via judicial, portanto, tem natureza extraordinária o que impede a subvinculação legal  (que determina a destinação de, pelo menos, 60% das verbas do Fundo à remuneração dos profissionais do magistério).

Resumindo: o art. 22 da Lei nº 11.494/20075 – o qual reproduz, em essência, a regra de subvinculação prevista no revogado art. 7º da Lei nº 9.424/19966, que regia o Fundef –, deixa expresso que a subvinculação legal diz respeito aos “recursos anuais totais dos Fundos”, isto é, às verbas ordinárias do Fundeb, comando que, aplicado à hipótese ora examinada – ante a substituição do Fundef pelo Fundeb, a partir de 2007 –, afasta a tese veiculada pelo autor da ação, no sentido da automática incidência da norma também aos recursos de complementação do Fundef/Fundeb referentes a exercícios pretéritos, recebidos por meio de precatórios, em caráter extraordinário. 

Sobre o tema, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, ao analisar e negar o pedido liminar no MS 35675/DF, já sinalizou a relevância e razoabilidade dos argumentos apresentados pelo TCU para afastar a subvinculação dos mencionados recursos ao pagamento de professores :


DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TCU. SUBVINCULAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. 1. Em sede de cognição sumária, os argumentos apresentados para afastar a subvinculação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007 são relevantes e possuem ampla razoabilidade, o que faz com que não esteja presente, neste momento processual, a probabilidade de existência do direito invocado pelo impetrante. 2. Não há demonstração concreta de que os recursos iriam ser utilizados imediatamente para outras despesas. 3. Medida liminar indeferida. (STF. MS: 35675 DF - DISTRITO FEDERAL 0070050-35.2018.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 17/05/2018, Data de Publicação: DJe-098 21/05/2018). 


Nesse contexto, é de se ressaltar que o rateio pretendido pelo autor, além de carecer de respaldo constitucional, é contrário aos objetivos do Fundef/Fundeb, pois representaria acréscimo momentâneo no pagamento de determinados profissionais, sem necessariamente contribuir para a valorização da categoria, outrossim, para o desenvolvimento da educação básica.

Como bem destacou o r. do Ministério Público, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TC 014.413/2019-1), o entendimento é que  aos entes municipais e estaduais beneficiários dos recursos provenientes de precatórios do Fundef/Fundeb, se abstenham de utiliza-los no pagamento a profissionais do magistério, pois o sobredito recursos, têm caráter eventual. Assim, não podem ser destinados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal. Isso porque, como destacado pelo TCU na referida decisão, os aumentos salariais oriundos de tais verbas extraodinárias não poderão, depois, serem retirados sob o argumento do fim de tais pagamentos, em razão do comando constitucional da irredutibilidade de salário.

A respeito do tema, cabe também registrar o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):


a) o objetivo dos preceitos constitucionais que vinculam 60% dos recursos dos Fundos (Fundef e Fundeb) à remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica é, precipuamente, direcionar recursos que auxiliem na criação e implementação dos planos de carreira e no cumprimento do piso salarial do magistério, visando garantir a esses profissionais uma melhor formação e condições de trabalho que estimulem o ingresso e permanência na carreira; 

b) tais políticas devem ser continuamente formuladas e implementadas, de forma que as medidas requeridas à efetiva concretização sejam permanentemente revistas e atualizadas, sem provocar sobressaltos e perturbações desmedidas, que fujam à normalidade e à razoabilidade que deve pautar o planejamento e a ação dos entes governamentais, o que não justifica, entrementes, a liberação pontual de significativa quantia de recursos, no caso oriunda dos precatórios; 

c) o pagamento de significativa quantia remuneratória aos profissionais do magistério de uma só vez, por ocasião da liberação dos recursos dos precatórios, não se inscreve e não atende às políticas de valorização do magistério público da educação básica, mas, de modo contrário, representa momentâneo e desproporcional pagamento, em valores totalmente desconectados das reais possibilidades de garantia e permanência do nível remuneratório que representam, rompendo, dessa forma, com os princípios da continuidade que deve nortear as políticas de valorização dos profissionais do magistério e da irredutibilidade de salário, que se encontra esculpido no art. 70, da CF/88;

d) a subvinculação anual que incide sobre a totalidade dos recursos dos Fundos possui uma finalidade que não prevalece na hipótese da liberação de uma quantia exorbitante a determinados profissionais, de uma única vez. Isto porque a subvinculação não objetiva favorecer pessoalmente os profissionais do magistério, mas colaborar com a implementação e manutenção de uma política voltada à sua valorização. Assim, a aplicação dos recursos dos precatórios em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino inscreve-se de maneira muito mais pertinente com propósito que se encontra presente no arcabouço legal que objetiva assegurar valorização a esses profissionais do magistério.  (destaquei)


Ademais, o reconhecimento judicial de que os valores de complementação do Fundef repassados pela União a Estados e Municípios, no período de 1998 a 2006, ficaram aquém do devido, não implica automaticamente no reconhecimento de inobservância, pelos entes federativos credores, da subvinculação determinada pela lei para a aplicação desses recursos, considerados em sua totalidade anual, uma vez que a remuneração dos profissionais do magistério poderia ser adimplida, inclusive, com o montante correspondente aos outros 40% das verbas do Fundef, visto estar tal despesa relacionada, pelo art. 70, I, da Lei nº 9.394/19967 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), dentre aquelas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, e inexistir limite legal para o dispêndio de recursos do Fundo com a remuneração do magistério.

Por fim, cabe consignar que não se trata de não se reconhecer o valoroso papel desempenhado pelos profissionais do magistério, no desenvolvimento da educação pública. Contudo, é preciso, resguardar que os recursos de complementação do Fundef, pagos por meio de precatórios, sejam aplicados aos profissionais, não na forma de rateio, o qual não encontra guarida na legislação de regência, mas no desenvolvimento de políticas de valorização da educação brasileira. 


Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, NCPC), extinguindo o processo com resolução de mérito.

 Condeno o autor nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, destacando que estes últimos terão como parâmetro o valor atualizado da causa  e considerando o valor do salário mínimo na presente data (III e IV do §4º, do art.85 do CPC), fixando-os nos moldes do §3º do art.85, nos percentuais a seguir discriminados:

a) em 10% sobre o valor da causa obtido até 200 (duzentos) salários mínimos;

b) em 8% sobre o valor da causa obtido acima de 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos;

c) em 5% sobre o valor da causa obtido acima de 2.000 (dois mil) salários mínimos até 20.000 (vinte mil) salários mínimos.

Por derradeiro, tendo em vista que foi concedido ao vencido os beneplácitos da justiça gratuita,  destaco que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do art.98 do CPC.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.


Limoeiro Do Norte/CE, 21 de outubro de 2019.



Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque

Juíza de Direito

Assinado por Certificação Digital

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Mesmo programa, nova sintonia.

Como foi anteriormente anunciado, mas agora em definitivo pela Rádio Styllus FM 104.9 mHz, nosso programa irá ao ar a partir do dia 04/11, de segunda a sábado, no horário matutino de 5h às 7h.

Conto com todos vocês, e até lá!

terça-feira, 15 de outubro de 2019

Marco Aurélio requer deslocamento das equipes de biometria eleitoral para as comunidades.

Na quinta-feira 10 de outubro de 2019, aconteceu mais uma sessão ordinária da Câmara de vereadores de Tabuleiro do Norte, presidida pela vereadora Clenilda Chaves Aprígio (Clênia do Hospital), secretariada pelo vereador e primeiro secretário da mesa diretora, Marcos Aurélio de Araújo. A sessão foi iniciada com a leitura da ata da sessão anterior, logo que foram verificadas as presenças da maioria dos Edis eleitos para esta legislatura.

Na sequência foi feito a leitura do ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) convidando os vereadores para o seminário de orientação "Controle interno e externo da administração pública - compartilhando boas práticas de cooperação”, no dia 17 de outubro de 2019, no plenário do Edifício 5 de outubro, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e o Projeto de lei 084/2019, de autoria do Vereador Marcos Aurélio de Araújo, que denomina artéria urbana de RUA Terezinha Alencar de Oliveira.

Na tribuna popular, fez uso da palavra como pessoa jurídica pelo tempo regimental de 15 minutos, professor Antônio Marcos Pinheiro representante do SIMSEP, para falar sobre campanha salarial 2019, e concurso público. O mesmo foi seguido pelo servidor público João Jean Carlos, que como pessoa física falou pelo tempo de 10 minutos, e Ciro Carneiro Alves, que solicitou da tribuna a revogação do Título de Cidadão Tabuleirense de Luís Inácio Lula da Silva.

No grande expediente, além dos vereadores que fizeram uso da palavra para debater e expor os mais diversos temas no mundo político e social, fez uso deste espaço pelo tempo regimental de 30 minutos o vice-prefeito de Tabuleiro do Norte João Artur Freitas Santos, que falou sobre diversos assuntos do interesse do município. 

ORDEM DO DIA: Única discussão e votação do REQUERIMENTO N° 037/2019, de autoria do Vereador Marcos Aurélio de Araújo, que requerer da Presidência desta Casa Legislativa, que enviasse ofício ao Juiz Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Tabuleiro do Norte, Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca e a Chefe de Cartório, Karol Dantas Carvalho, solicitando o deslocamento da equipe do Recadastramento Eleitoral, para atender as comunidades da zona rural, em especial as sedes de distritos e os povoados mais longínquos.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

INICIADOS OS TRABALHOS DE LIMPEZA DO TERRENO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL QUE FICARÁ ÀS MARGENS DA NOVA AV. CEL. FCO REMÍGIO.

Na manhã desta segunda-feira, 14/10, nossa reportagem registrou o início de fato dos trabalhos da construção da escola em tempo integral cuja ordem de serviço foi recentemente assinada pelo prefeito José Maria Lucena.

Valdo Lemos, titular da SEINFRA, declarou ainda que o SAAE vai expandir de imediato suas redes de água e esgoto para atender de pronto a obra, reiterando também o início em paralelo da segunda etapa das obras de pavimentação.

Na oportunidade, o engenheiro-chefe da obra asseverou a rigidez do cronograma de execução em exatas 12 medições, e ainda, o compromisso na contratação prioritária de mão de obra local limeirense.

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

"FAMÍLIA DO BOM FIM" CADA VEZ MAIS ORGANIZADA PARA 2020.

Não é segredo que o clã bonfinense de "Seu João da Viúva" a cada dia mostra mais preparo, aptidão e trabalho na política de Limoeiro do Norte; provados inclusive, na eleição para o conselho tutelar, que consagrou Gerlania Maia como a terceira mais votada no pleito.

Nesta quinta-feira, 11/10, na Assembleia Legislativa, Jose Torres Ze Neto e Marisete Maia reafirmaram esse tirocínio ao participar de importante evento do PSB, provável futuro domicílio eleitoral do vereador João Filho e dos demais membros do grupo, e ministrado pelo eminente advogado eleitoralista Dr. Fernandes Neto.

Foram destaques do evento o médico e ex-deputado federal, Odorico Monteiro, e o presidente estadual da legenda, Denis Bezerra.

Pelo visto, não é só a Globo que tem uma grande família.

Em Tabuleiro do Norte, os vereadores apresentam propostas e projetos políticos para 2020.

Na quinta-feira 03 de outubro de 2019, mais uma vez os vereadores de mandato no município de Tabuleiro do Norte, se reuniram em sessão ordinária no plenário vereador José Mendes Sobrinho da Câmara municipal, sob a presidência da vereadora Clenilda Chaves Aprígio (Clênia do Hospital), sendo a mesma iniciada em horário regimental, notando-se a presença da maioria dos parlamentares efetivos nesta legislatura.


Logo no início dos trabalhos, foi apresentado o Projeto de Lei 083/2019, Lei de Diretrizes Orçamentaria (LOA), de autoria do poder executivo, que dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do município para o exercício financeiro de 2020. Entre as proposituras, foi lido o requerimento 037/2019, de autoria do Vereador Marcos Aurélio de Araújo, requerendo da presidência da Casa, que enviasse ofício ao Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Tabuleiro do Norte, Dr. Lucas Sobreira de Barros Fonseca e a Chefe de Cartório, Karol Dantas Carvalho, solicitando o deslocamento da equipe do Recadastramento Biométrico Eleitoral, para atender as comunidades da zona rural, em especial, aquelas com maior número de eleitores. 


O vereador Francisco Feitosa Guimarães, através da indicação 055/2019, requereu do Chefe do Executivo Municipal, determinar aos Servidores Públicos Municipais, a disposição do DEMUTRAN, a orientar os proprietários de veículos, como estacionar adequadamente no centro da cidade, respeitando a sinalização e as normas de trânsito vigente, visando melhorar a mobilidade urbana, evitando conflitos e acidentes. Entre as correspondências encaminhadas, foi apresentado o ofício de declaração encaminhada a Secretaria de Saúde, declarando que as prestações de contas emitidas pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tabuleiro do Norte foram apresentadas e postos acessíveis. 


O ofício 286 ao 291/2019, encaminhados ao Senhor Helinardo Gondim Meneses, Senhor John Emerson Alves Conrado, Senhor José Anchieta de Freitas Maia, Senhor José Erivan de Lima Cruz, Senhor William Gagari Chaves Maia, Senhor Wilson Alexandre de Sousa, convidando para Sessão Solene para receber a Comenda José André Chaves.  O ofício 292/2019, enviado ao Senhor Prefeito de Tabuleiro do Norte, encaminhando solicitação; N° 293 ao 298/2019, encaminhados para os (as) Senhores Professores (as), Marcionílio Maria Pinto, Maria José Braúna, Terezinha Alves Mendes, Francisca Amélia dos Santos, Maria Izar Moreira e Osiel Chaves Andrade, convidando para Sessão Solene para receber A Comenda Paulo Freire. 


E o ofício 299 e 300/2019, encaminhados ao Senhor Prefeito Dr. Rildson Rabelo Vasconcelos e ao Senhor João Arthur Freitas Santos, Vice-Prefeito de Tabuleiro do Norte, convidando para participar das Sessões Solenes de entrega da Comenda José André Chaves e Comenda Paulo Freire. Entre os ofícios recebidos, esteve o de N° 034/2019, recebido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tabuleiro do Norte, solicitando espaço destinado às entidades na Tribuna Popular para a Sessão Ordinária do dia 10 de Outubro de 2019. 


Não havendo honrador para a tribuna livre, espoco reservado ao cidadão e as entidades jurídicas, foi aberto o grande expediente da sessão, onde usaram a palavras pelo tempo regimental de 30 minutos os vereadores: José Marcondes andrades, Lindalva Batista Linhares, Raimundo Lucieudo Sena, Pedro Nogueira Ferrei (Tona). Marcos Aurélio de Araújo, Raimundo Moreira de Almeida (Raimundo da Gangorrinha) e Cris Leyconn Conrado Moreira.

Neste espaço de empo os vereadores apresentaram propostas, defenderam seus projetos e requerimentos, bem como abordaram temas relevantes para a sociedade e um pouco de politica partidária, visando as eleições municipais que se realizaram em outubro de 2020.

SAAE inicia a construção da rede de esgoto na avenida Manoel Fidelis Maia, Cidade Alta.

O SAAE iniciou nessa quinta-feira,10/10, a construção da rede de esgoto na avenida Manoel Fidelis Maia, no bairro Antonio Holanda de Oliveira (Cidade Alta), em uma extensão aproximadamente de 80m, onde serão atendidas de imediato varias famílias que vinham sofrendo com a falta dessa rede de esgotamento sanitário neste trecho.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

"Mais uma vez vamos estabilizar os pagamentos", garante secretário

O secretário de Finanças de Limoeiro do Norte, Jerrivan Filho garante que os pagamentos serão feitos e a gestão vai recuperar a estabilidade financeira do município. "Da mesma forma que fizemos isso em situações anteriores, vamos resolver também agora", afirma.

Jerrivan diz ainda que o pagamento que foi feito porque o município precisou quitar as dívidas com a Instituição dos Camilianos e garantir a continuidade no atendimento da população no Hospital São Raimundo. "Isso deixou as contas do município instável momentaneamente. Já estamos fazendo um trabalho de recomposição da estabilidade financeira, como já fizemos no passado, quando pegamos o município de forma complicada e conseguimos estabilizar", ressalta.

O secretário destaca ainda que há verbas dos governos federal e estadual que vão entrar nas contas municipais, além de fazer novos apertos e evitar despesas. "É uma determinação do prefeito José Maria Lucena honrar o pagamento até o quinto dia útil, e ele se preocupou com essa eventualidade. Assim, vamos fechar ainda mais as despesas", destaca.

"Dia 10, vamos sentar com as categorias e ver o caminho que pode ser traçado para solucionar este problema", afirma o secretário.

Para Jerrivan, a situação é eventual por conta do pagamento para com os camilianos e o problema não vai virar bola de neve. "Estamos trabalhando, fazendo contatos com parlamentares, apertando as válvulas de escape, trabalhando no limite do limite e os atrasos não devem se repetir", prevê.

O secretário lembra ainda que em 2017, no primeiro ano da gestão José Maria Lucena, a situação financeira do município era ainda mais complicada, e tudo foi sanado devidamente. "Vamos repetir essa estabilidade, essa organização financeira, até porque em 2017, foi feito o pagamento dos salários e décimo-terceiro em dia, e ainda quitamos os salários atrasados da gestão anterior", aponta Jerrivan.

Fonte: ASCOM PMLN

SAAE realiza ampliação de rede de distribuição de água na Travessa Aluízio Alves de Freitas

Notícias - SAAE realiza ampliação de rede de distribuição de água na Travessa Aluízio Alves de Freitas no bairro Luís Alves de Freitas em tubos de PVC/TBA de 60mm em uma extensão de 62,00 metros para atender inicialmente a 04 famílias.

SAAE amplia rede de distribuição de água em tudo de PVC/TBA de 60mm na Rua Luís Gonzaga

Notícias -  SAAE amplia rede de distribuição de água em tudo de PVC/TBA de 60mm na Rua Luís Gonzaga Nogueira Maia em extensão de 120,00 metros para atender varias famílias neste trecho.q

terça-feira, 1 de outubro de 2019

SAAE informa:

SAAE de Limoeiro do Norte realizou o melhoramento na rede de distribuição de água em várias Ruas, vias e logradouros da comunidade do Tomé com tubos TBA de diversos diâmetros: Tubo de 110mm, em uma extensão de 840 metros;  Tudo de 085mm, em uma extensão de 320 metros;  Tubo de 060mm, em uma extensão de 280 metros e de Tubo de 050mm, em uma extensão de 320 metros, totalizando 1.760 metros lineares. Essa ação realizada pelo SAAE melhorou a pressão da água na rede de distribuição na comunidade de Tomé. Essa é mais uma obra do prefeito Dr José Maria Lucena e do vice prefeito Dr. João Dilmar da Silva.